Portaria nº 18.155/SIA, DE 31 de outubro de 2025
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Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações noturnas no aeródromo público Juscelino Kubitscheck, localizado em Teófilo Otoni/MG |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Medida Cautelar nº 13/2025/GFIC/SIA, de 31 de outubro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.093378/2025-40,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações noturnas, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 27/2022/GFIC/SIA, de 18 de novembro de 2022, ao aeródromo público Juscelino Kubitscheck, CIAD MG0048, código OACI SNTO, localizado em Teófilo Otoni (MG).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.782/SIA, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, Seção 1, página 60
