PORTARIA Nº 18.148/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
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Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo de uso privativo Surucucu, localizado em Alto Alegre/RR. |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2025/GFIC/SIA, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.061150/2024-18,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Surucucu, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RR0113, indicador de localidade OACI SWUQ, localizado em Alto Alegre (RR).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações humanitárias, de emergência médica e de transporte de valores realizadas sob responsabilidade, e mediante avaliação prévia de risco, dos operadores aéreos.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que seja estabelecido o operador do Aeródromo e que este solicite sua revogação, demonstrando o cumprimento das condições resolutivas definidas no Parecer que fundamentou a Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, Seção 1, página 151
