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publicado 06/11/2025 15h49, última modificação 06/11/2025 15h49

  

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PORTARIA Nº 18.145/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                                                                                                            

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 70 (9PNZ).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.046586/2025-61,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 70;

II - Indicador de localidade: 9PNZ;

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-70;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,50 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de novembro de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.000/SIA, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, Seção 1, página 122.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação                                                                       

                                    EDUARDO HENN BERNARDI                                                       

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, Seção 1, página 151