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publicado 06/11/2025 16h18, última modificação 06/11/2025 16h25

  

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PORTARIA Nº 18.141/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                                                                                                            

Aprova o Plano Diretor do Aeroporto Glauber de Andrade Rocha / Vitória da Conquista, BA (SBVC) - (CIAD: BA0005).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.090712/2025-11

RESOLVE:

Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:

I - Não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;

II - Não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e

III - Não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 4.352/SIA, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, Seção 1, página 58.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    EDUARDO HENN BERNARDI                                                    

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, Seção 1, página 151