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publicado 01/11/2025 12h43, última modificação 01/11/2025 12h43

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Portaria nº 18.128, DE 28 de outubro de 2025

  

Fixa as metas globais de desempenho institucional da ANAC para o 17º ciclo de avaliação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.070951/2025-47, deliberado e aprovado na 40ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas globais de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 17º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.

Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:

IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3

Em que:

M = Meta

Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação do respectivo resultado.

§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2026, para fins de acompanhamento semestral das metas.

§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 16 de novembro de 2026.

Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2026, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 17º ciclo de avaliação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                       TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

ANEXO

 

TABELA DE INDICADORES DAS METAS INTERMEDIÁRIAS DO 17º CICLO

 

Macroprocesso

Indicador

Meta Global

Fórmula de cálculo

(valores limitados a 100)

Área responsável pela consolidação

Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos que Disciplinam a Atuação no Setor de Aviação Civil

Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas

M1) Cumprir 90% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas

(Σ Resultados das metas intermediárias de Fiscalização) / (Quantidade de metas intermediárias de Fiscalização consideradas)

SGM

Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil

Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos

M2) Concluir 90% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos

(Σ Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas)

SGM

Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais

Percentual de cumprimento da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória

M3) Cumprir 90% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória

Resultado da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória

SGM

 

 

 

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, página 118