PORTARIA Nº 18.126/SPL, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
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Publica ação administrativa de cassação e de suspensão punitiva de licenças e habilitações técnicas de aeronauta. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.020924/2025-34,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação das decisões administrativas aplicadas ao aeronauta ERNANI THOMAZ, detentor do CANAC 253339, que resultaram na cassação da licença de Piloto Privado de Avião (PPR) nº 98396 e das habilitações a ela averbadas, bem como na suspensão punitiva, no período de 5 de novembro a 15 de dezembro de 2025, das demais licenças e habilitações de que é titular.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença ou certificado após decorridos, pelo menos, 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a penalidade, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, Seção 1, página 77
