PORTARIA Nº 18.105/SIA, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
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Exclui o Aeródromo de uso privativo Fazenda Bom Jardim (GO0199) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045406/2025-23,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Bom Jardim;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0199;
III - município (UF): Montividiu (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 14' 50'' S / 051° 16' 14'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.058/SIA, de 4 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2019, Seção 1, página 22.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Seção 1, página 283
