PORTARIA Nº 18.064/SPL, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
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Publica ações administrativas de suspensão punitiva e cassação de habilitações técnicas de aeronauta. |
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.008270/2025-71,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e respectivas habilitações a elas averbadas, no período de 24 de outubro a 14 de novembro de 2025, bem como a cassação da habilitação de piloto agrícola (PAGA), pertencentes ao aeronauta THIAGO SARAIVA DE SOUZA OLIVEIRA, detentor do CANAC nº 184020.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Seção 1, página 283
