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publicado 24/10/2025 11h17, última modificação 24/10/2025 11h17

  

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PORTARIA Nº 18.063/SPL, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                                                                                                                                       

 

Publica ações administrativas de suspensão punitiva e cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.017495/2025-18,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa que aplica suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e respectivas habilitações a elas averbadas, no período de 24 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, bem como a cassação das habilitações de instrutor de voo em avião (INVA) e de classe  avião Multimotor terrestre (MLTE), pertencentes ao aeronauta JOSÉ FELÍCIO BARRETO, detentor do CANAC nº 692293.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                           REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON                        

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Seção 1, página 283