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publicado 07/08/2025 13h25, última modificação 07/08/2025 14h21

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Portaria nº 17.606/SPL, DE 5 de agosto de 2025

  

Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do RBAC nº 61.

SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 14.435, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.027006/2025-25,

RESOLVE:

Art. 1º Deferir, conforme peticionado por HÉLIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO, CANAC nº 141076, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado:

I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo ou apresente documentação equivalente legalizada junto às repartições consulares do Brasil no exterior; e

II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 

ELDER SOARES RODRIGUES

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2025, Seção 1, página 69