PORTARIA Nº 17.252/SIA, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Torna pública a aplicação de providência administrativa acautelatória relativa às operações do Operador Aéreo AEROLÍNEAS ARGENTINAS. |
O GERENTE DE AVSEC E FACILITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 3º e 14 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2025/GSEF/SIA, de 20 de junho de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.012386/2025-01,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de providência administrativa acautelatória relativa ao Operador Aéreo AEROLÍNEAS ARGENTINAS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se a proibição de:
I - implantar novas bases de operação no Brasil, mantendo-se as já autorizadas pela ANAC na data de publicação da portaria de aplicação da medida, conforme contido no processo nº 00058.012386/2025-01; e
II - aumentar as frequências de operações aéreas de transporte público de passageiros regidas pelo RBAC nº 129 nas bases de SBBR, SBGL, SBSV, SBCT e SBFL, fixando como limite as frequências da atual temporada com início em 31 de março de 2025 e término em 25 de outubro de 2025, e atualizada junto à ANAC em 13 de junho de 2025, conforme contido no processo nº 00058.012386/2025-01.
§ 2º A medida ora aplicada terá caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador aéreo regularize sua situação quanto à solução das não conformidades que levaram à aplicação da presente providência acautelatória, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, Seção 1, página 187