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publicado 23/01/2025 12h23, última modificação 23/01/2025 16h48

  Timbre  

Portaria nº 16.225/SAF, DE 21 de janeiro de 2025

Designa Gestor de Contrato.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.070732/2024-87, 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 04/ANAC/2025, firmado com a empresa CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA - CNPJ nº 27.116.402/0001-02, que tem por objeto a contratação de prestação diária de serviços de clipping e monitoramento em tempo real de notícias de interesse institucional veiculadas nas mídias impressas (jornais e revistas de abrangência nacional, regional e/ou internacional), eletrônica (rádio, televisão e plataformas de vídeo), digital (internetsites, agências de notícias online, portais e blogs) e redes sociais, e, como subproduto, fornecimento de relatório mensal de análise de mídia, pelo prazo de 12 (doze) meses:

I - JEFFERSON BISPO FERREIRAe-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de titular; e

II - CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOSe-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de substituta. 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

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Publicada em 23 de janeiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 3, de 20 a 24 de janeiro de 2025