Portaria nº 18.532/SIA, DE 29 de dezembro de 2025
|
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Araras, localizado em Araras(SP) |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2025/GFIC/SIA, de 29 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.105033/2025-46,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Araras, Código Identificador de Aeródromo – CIAD SP0045, indicador de localidade OACI SDAA, localizado em Araras (SP).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, Seção 1, página 210
