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publicado 06/01/2026 13h59, última modificação 06/01/2026 15h12

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Portaria nº 18.532/SIA, DE 29 de dezembro de 2025

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Araras, localizado em Araras(SP)

GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2025/GFIC/SIA, de 29 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.105033/2025-46,

 RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Araras, Código Identificador de Aeródromo – CIAD SP0045, indicador de localidade OACI SDAA, localizado em Araras (SP). 

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. 

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 MARCOS ROBERTO EURICH

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, Seção 1, página 210