Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 18531/SAF, 29/12/2025
conteúdo
publicado 30/12/2025 12h08, última modificação 30/12/2025 12h08

Timbre  

Portaria nº 18.531/SAF, DE 29 de dezembro de 2025

Designa Gestores e Fiscais de Acordo de Cooperação Técnica.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos IV e V, da Instrução Normativa nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.022696/2025-26, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Fiscal, titulares e substitutos, do Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2025, firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e a União, por intermédio da Secretaria Extraordinária para a COP 30 (SECOP30):

I - Gestor:

a)  DELVECCLIO MARQUES TRIVELATO, e-mail delvecclio.trivelato@anac.gov.br, na qualidade de gestor titular; e

b) CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI, e-mail claudio.ianelli@anac.gov.br, na qualidade de gestor suplente.

II - Fiscal:

a) CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI, e-mail claudio.ianelli@anac.gov.br, na qualidade de fiscal titular; e

b) DELVECCLIO MARQUES TRIVELATO, e-mail delvecclio.trivelato@anac.gov.br, na qualidade de fiscal suplente.

Art. 2º As atribuições do Gestor são:

I - atuar junto à Instituição Parceira, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;

II - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

III - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.

Art. 3º As atribuições do Fiscal são:

I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica do Acordo de Cooperação celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

II - emitir relatório final de execução técnica e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

_____________________________________________________________________________________

Publicado em 30 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 52, de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026