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publicado 30/12/2025 07h20, última modificação 30/12/2025 07h20

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PORTARIA Nº 18.522/SPO, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014538/2025-01,

 RESOLVE: 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ELVIS PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 50.865.016/0001-35, com sede social em Santo Antônio de Goiás (GO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-12-00XH-04, emitido em 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 92