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publicado 31/12/2025 08h39, última modificação 31/12/2025 10h57

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Portaria nº 18.506/SIA, DE 24 de dezembro de 2025

Altera a Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre a Organização Interna da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, § 2º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.047186/2025-61,

 RESOLVE: 

Art. 1º A Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

...................

II - adotar medidas para a correção e a promoção da conformidade e instruir processos administrativos sancionadores em suas respectivas áreas de atuação;

..................

IV - acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva e termos de cessação de conduta e adotar providências administrativas em caso de descumprimento; e

..................

Art. 5º .....

...................

IV - coordenar a emissão e o controle de medidas para a correção e a promoção da conformidade e instruir processos administrativos sancionadores em suas respectivas áreas de atuação;

V - acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva e termos de cessação de conduta em suas respectivas áreas de atuação, mantendo o GCOP atualizado sobre o seu cumprimento; e

...................

Art. 6º ......

I - .....

a) cadastramento ou atualização de cadastro de aeródromos civis de uso público que requeira publicação no Diário Oficial da União, ouvida a GSEF quanto ao cumprimento de requisitos AVSEC, quando cabível; e

..................

Art. 9º ......

.................

III - executar as ações de fiscalização em operadores de aeródromo de uso público classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto, verificando a manutenção do cumprimento aos requisitos exigidos na Certificação, se for o caso;

..................

V - monitorar o desempenho da segurança operacional dos operadores de aeródromo de uso público classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto;

VI - promover a implementação e supervisionar a efetividade dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional de operadores de aeródromo de uso público Classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto;

..................

Art. 12. ......

..................

I - ........

.................

b) cadastramento ou atualização cadastral dos aeródromos civis de uso privativo que requeira publicação no Diário Oficial da União;

.................

Art. 22. .....

...............

XIV - fazer juízo de admissibilidade e decidir pedidos de revisão apresentados contra decisão definitiva da SIA, em Processo Administrativo Sancionador.

Parágrafo único. As competências dispostas nos incisos VI e XIV desse artigo não poderão ser objeto de delegação.

...............

Art. 24. Atribuir competências à Coordenadoria de Normas e Atuação Internacional - CNAI para coordenar e executar atividades relacionadas ao exercício das competências elencadas no inciso V do art. 23 desta Portaria.

.................

Art. 28. ..........

..........

II - executar ações de fiscalização de aeródromos de uso privativo e de uso público Classes I e II, conforme RBAC nº 153, destinadas a verificar a manutenção do cumprimento aos requisitos e aos parâmetros aplicáveis a esses aeródromos previstos nos processos elencados no inciso I do art. 9º desta Portaria e Gerenciamento da Segurança Operacional, incluindo avaliação de conformidade e efetividade do SGSO, PGSO e Gerenciamento de aspectos críticos, no que for aplicável;

.........

V - monitorar o desempenho da segurança operacional de aeródromos de uso privativo e de uso público Classes I e II, segundo o RBAC nº 153;

........

Parágrafo primeiro. A GFIC e a GCOP promoverão transição administrativa de processos de vigilância/fiscalização até 31/12/2026 relacionada aos aeródromos de Classe II detentores de certificado operacional, compartilhando competências relacionadas.

Parágrafo segundo. Caso identificado aeródromo classe II, certificado, com números que indiquem iminente alteração para classe III, GFIC e GCOP podem, por ato próprio, promover a transição antecipada da vigilância/fiscalização para a GCOP, ou manter, se tal condição for verificada durante a fase de transição indicada no parágrafo anterior.

..................

Art. 32. .....

..................

VII - emitir providências administrativas para a correção e a promoção da conformidade, acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva, compromissos de ação corretiva e termos de cessação de conduta e instruir processos administrativos sancionadores;

.................

Art. 2º Fica revogado o inciso V do artigo 12 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

 GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Seção 1, página 369