Portaria nº 18.483/SFI, DE 19 de dezembro de 2025
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Altera a Portaria nº 16.684/SFI, de 28 de março de 2025 |
O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL, no no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 16.684/SFI, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 213 e 214, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidade e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da ação fiscal e das operações especiais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ........................
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Dimensão |
Critério |
Objeto Avaliado |
Avaliação |
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........................ |
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Conformidade |
Conformidade regulatória |
........................ |
Avaliação da situação identificada: ............ Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
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........................" (NR) |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI
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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Seção 1, página 370
