PORTARIA Nº 18.469/SIA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
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Exclui o Aeródromo Público Bom Jesus da Lapa, localizado em Bom Jesus da Lapa (BA), do cadastro de aeródromos públicos |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que constante do processo nº 00058.091093/2025-74,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - Denominação: BOM JESUS DA LAPA;
II - Código identificador de aeródromo - CIAD: BA0037;
III - Município (UF): Bom Jesus da Lapa (BA); e
IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 15' 41'' S / 043° 24' 27'' W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, Seção 1, página 108
