Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 18458, 17/12/2025
conteúdo
publicado 19/12/2025 09h45, última modificação 19/12/2025 09h45

Timbre  

Portaria nº 18.458, DE 17 de dezembro de 2025

  

Dispõe sobre a suspensão temporária do fluxo do prazo estabelecido na Portaria ANAC nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, e sobre o acréscimo do lapso de suspensão ao termo final original.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

Considerando a Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão de Autocomposição da Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da sua publicação; e

Considerando a necessidade de assegurar adequada continuidade e efetividade dos trabalhos da Comissão de Autocomposição, diante do recesso administrativo e do período de festividades de final de ano, período no qual a normalidade dos trabalhos fica comprometida com o recesso previsto na Portaria SRT/MGI n. 7.486, de 4 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o fluxo do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104, no período compreendido entre 19 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, inclusive.

Art. 2º Estabelece que o prazo a que se refere o art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, voltará a fluir a partir de 6 de janeiro de 2026, com o consequente acréscimo de 18 (dezoito) dias, razão pela qual o termo final do prazo passa a ser o dia 23 de janeiro de 2026, a teor do que dispõem os arts. 23 e 66, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
_____________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 266