PORTARIA Nº 18.447/SPO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012857/2024-93
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VIP AVIATION TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 47.372.192/0001-20, com sede social na cidade de Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-12-00UT-03-00, emitido em 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Seção 1, página 267
