PORTARIA Nº 18.429/sia, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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Exclui o Aeródromo de uso privativo FAZENDA SANTARÉM (MS) no cadastro de aeródromos |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054469/2025-71,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santarém;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0235;
III - município (UF): Bandeirantes (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20º 02' 42,79 ''S / 054 º 09' 55,05 '' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.400/SIA de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 343
