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publicado 16/12/2025 14h11, última modificação 17/12/2025 16h34

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Portaria nº 18.420/SAF, DE 12 de dezembro de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.048694/2021-33, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 16/ANAC/2022, firmado com a empresa EDITORA GLOBO S/A, CNPJ nº 04.067.191/0001-60, que tem por objeto a contratação de serviços de disponibilização do acesso ao serviço Valor PRO:

I - Gestor do Contrato:

a) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Titular; e

b) RACHEL ADIENE DA COSTA PORFÍRIO, e-mail rachel.porfirio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituta.

II - Fiscal do Contrato:

a) CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de Titular; e

b) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados por esta Portaria, a contar de 1º de dezembro de 2025.

Art. 5º Fica revogada a portaria 13.717/SAF, de 25 de janeiro de 2024, publicada em 26 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 4, de 22 a 26 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

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Publicado em 16 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 50, de 15 a 19 de dezembro de 2025