PORTARIA Nº 18.413/SIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade SEVEN CRUZEIRO (9PZR) |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053817/2025-92,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN CRUZEIRO;
II - Indicador de localidade: 9PZR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN CRUZEIRO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,72 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de janeiro de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.968/SIA, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2025, Seção 1, página 117
