Portaria nº 18.410/SAF, DE 10 de dezembro de 2025
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.027334/2024-41,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2024, firmado com a empresa FACHINELI COMUNICACAO LTDA., CNPJ nº 08.804.362/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviço de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, pelo prazo de 12 (doze) meses:
I - Gestor do Contrato:
a) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Titular; e
b) RACHEL ADIENE DA COSTA PORFÍRIO, e-mail rachel.porfirio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituta.
II - Fiscal do Contrato:
a) CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de Titular; e
b) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados por esta Portaria, a contar de 1º de dezembro de 2025.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 15.325/SAF, de 26 de agosto de 2024, publicada em 28 de agosto de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 35, de 26 a 30 de agosto de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 16 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 50, de 15 a 19 de dezembro de 2025
