PORTARIA Nº 18.405/sia, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) Aeroporto Santa Genoveva/Goiânia (Código OACI: SBGO, Código CIAD: GO0001), localizado em Goiânia (GO) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.034892/2025-43,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 4) do operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Santa Genoveva/Goiânia (Código OACI: SBGO, Código CIAD: GO0001), localizado em Goiânia (GO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.998/SIA, de13dedezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, Seção 1, página 144.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2025, Seção 1, página 134
