PORTARIA Nº 18.368/saf, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
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Designa a Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência nº 90001/2025 |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e na Instrução Normativa SECOM/PR nº 1, de 19 de junho de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.080632/2025-40,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Subcomissão Técnica, conforme resultado do sorteio publicado no Diário Oficial da União em 05/12/2025, com a finalidade de realizar a análise e o julgamento das propostas técnicas no âmbito da Concorrência nº 90001/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de comunicação institucional.
Art. 2º Designar, para compor a referida Subcomissão Técnica, em caráter temporário, os membros abaixo relacionados, definidos mediante sorteio público:
I - Membros Titulares:
a) Marcelo Miranda Teixeira - Membro com vínculo funcional com a ANAC;
b) Rachel Adiene da Costa Porfirio - Membro com vínculo funcional com a ANAC;
c) Fabio José Oliveira Monteiro - Membro sem vínculo funcional com a ANAC;
II - Membros Suplentes
a) Categoria - Com vínculo funcional (ANAC):
1. Jefferson Bispo Ferreira;
2. Tais Coutinho Arruda;
3. Tatiane Cristine Cortiano;
4. Fabricio Geovane Monteiro Fagundes.
b) Categoria - Sem vínculo funcional (Externo):
1. Larissa Guedes Menezes;
2. Eronides Pereira de Oliveira Neto
Art. 3º A Subcomissão Técnica deverá analisar as propostas técnicas de forma isenta e fundamentada, atribuindo pontuações conforme os critérios objetivos estabelecidos no Edital e no Briefing, observando rigorosamente o sigilo da autoria das propostas até a conclusão do julgamento.
Art. 4º Os trabalhos da Subcomissão Técnica serão coordenados por um de seus membros, a ser escolhido pelos integrantes na primeira reunião de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Subcomissão Técnica, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, Seção 2, página 43
