PORTARIA Nº 18.332/SIA, DE 1º DE dezembro DE 2025
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Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade CAMORIM 09 (9PCM) |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC (PR), de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051820/2025-71,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CAMORIM 09 (9PCM);
II - Indicador de localidade: 9PCM;
III - Indicativo de chamada da EPTA: CAMORIM 09;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,87 metros;
VII - Resistência do pavimento: 8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno.;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. ]
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de dezembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.197/SIA, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 73.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, página 173
