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publicado 03/12/2025 12h34, última modificação 03/12/2025 12h34

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Portaria nº 18.326/ASINT, DE 28 de novembro de 2025

Portaria de Organização Interna da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30-A e 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.103446/2025-96,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CASSI na Assessoria de Relações Internacionais - ASINT.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências à CASSI:

I - realizar estudos e emitir pareceres relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;

II - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, o Plano de Atuação Internacional da ANAC, e monitorar sua execução;

IV - assessorar as unidades organizacionais da ANAC nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;

V - acompanhar e assessorar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais;

VI - acompanhar as atividades do Assessor de Transporte Aéreo e dos servidores em função de Secondee junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI;

VII - representar a ANAC nos fóruns de sua competência;

VIII - realizar atos de pessoal, de administração, termos de compromisso no ANAC+, avaliação de desempenho e de orçamento referentes aos servidores em exercício; e

IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe da ASINT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ AIRTON DE MACEDO REBOUÇAS

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Publicado em 3 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 48, de 1º a 5 de dezembro de 2025