PORTARIA Nº 18.303/sPL, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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Publica ação administrativa de cassação e de suspensão punitiva de licenças e habilitações técnicas. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.020384/2024-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação das decisões administrativas aplicadas ao aeronauta EDUARDO FERREIRA DA SILVA, detentor do CANAC nº 142092, que resultaram na cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM), e das habilitações a ela averbadas, bem como na suspensão punitiva no período de 1 de dezembro de 2025, a 10 de janeiro de 2026, das demais licenças e habilitações de que é titular.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença, certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a penalidade, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, Seção 1, página 369
