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publicado 01/12/2025 06h16, última modificação 02/12/2025 14h10

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PORTARIA Nº 18.298/sIA, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade CIDADE DE NITEROI MV 18 / FPNT (9PCN).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.050502/2025-93,

 RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: CIDADE DE NITEROI MV 18 / FPNT (9PCN); 

II - Indicador de localidade: 9PCN; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE NITEROI; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,12 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC.; 

X - Classe: 1; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de abril de 2026. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, Seção 1, página 178