Portaria nº 18.295/SGM, DE 19 de novembro de 2025
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Altera a Portaria nº 14.995/SGM, de 9 de julho de 2024. |
O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.027210/2019-06,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 14.995/SGM, de 9 de julho de 2024, publicada em 10 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024, que dispõe a Portaria de Organização Interna da Superintendência de Governança e Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
IX - coordenar e monitorar a elaboração e aferição dos planos de entregas, em conjunto com as demais áreas da ANAC;
....................................." (NR)
"Art. 4º ........................
.....................................
IX - atuar como facilitador em iniciativas de transformação institucional de processos;
.....................................
XI - realizar a gestão do plano de entregas da Anac transversal no sistema informatizado do Plano de Gestão e Desempenho - PGD da ANAC, incluindo as entregas transversais e a formalização dos responsáveis." (NR)
"Art. 6º ........................
.....................................
XI - coordenar a elaboração do Plano de Comunicação da SGM e monitorar a sua execução;
XII - monitorar, no âmbito da SGM, as determinações da diretoria; e
XIII - apoiar a GAPI e a GTTI nas atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD da ANAC." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 14.995/SGM, de 9 de julho de 2024, publicada em 10 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024:
I - o inciso I do art. 1º; e
II - os arts. 7º e 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO REZENDE BERNARDES
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Publicado em 3 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 48, de 1º a 5 de dezembro de 2025
