Portaria nº 18.249/SAS, DE 13 de novembro de 2025
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Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional - Air Transt A.T. Inc. do Brasil. |
A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.064670/2025-55,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AIR TRANSAT A.T. INC. DO BRASIL, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, CNPJ nº 61.344.265/0001-00, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2025, Seção 1, página 159
