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publicado 11/11/2025 14h14, última modificação 11/11/2025 14h14

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Portaria nº 18.217/SAF, DE 7 de novembro de 2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.109828/2024-42,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de eventos de capacitação para dar suporte ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), referente ao exercício de 2025:

I - ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES, e-mail andre.leonardo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP;

II - FERNANDA ALVES E SILVA, e-mail fernanda.silva@anac.gov.br, indicada pela Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN/GDPE/SGP;

III - NELIO GALHARDO PERES, e-mail nelio.peres@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Suporte, Logística e Avaliação da Capacitação - CSLAC/GDPE/SGP; e

IV - LEANDRO BORGES ALCANTARA, e-mail leandro.alcantara@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI/GDPE/SGP.

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 11 de novembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 45, de 10 a 14 de novembro de 2025