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publicado 13/11/2025 12h41, última modificação 13/11/2025 12h41

  

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PORTARIA Nº 18.191/SIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                                                                                          

Altera a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0019 no cadastro de aeródromos

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046657/2025-25, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0019 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.875/SIA, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2022, Seção 1, página 60.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                EDUARDO HENN BERNARDI                                                ___________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2025, Seção 1, página 82