Portaria nº 18.158/SAF, DE 31 de outubro de 2025
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Designa Gestor de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.010856/2025-94,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 38/ANAC/2025, firmado com a empresa MTNSAT BRAZIL LTDA., CNPJ nº 09.354.828/0001-12, que tem por objeto a contratação de prestação serviços contínuos de link de acesso à internet móvel via satélite da Starlink, com locação de kit completo miniantena Starlink e acessórios, visando garantir conectividade de alta performance, baixa latência e ampla cobertura para atender as necessidades de fiscalização de ação fiscal realizadas por servidores da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) em áreas remotas ou com infraestrutura de comunicação limitada, pelo prazo de 12 (doze) meses:
I - JOICY MANUELA VILANOVA GOIS, e-mail joicy.gois@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 98328-2403, na qualidade de titular; e
II - KLEBER HENRIQUE DA SILVA BEZERRA, e-mail kleber.bezerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 99155-6891, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 5 de novembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 44, de 3 a 7 de novembro de 2025
