PORTARIA Nº 18.073/SIA, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
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Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 04-2021, Revisão C. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.012991/2025-74,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 04-2021, Revisão C (DAVSEC nº 04-2021C), que estabelece a relação de aeródromos em que há a obrigatoriedade de realizar a inspeção de segurança das bagagens despachadas para seguir em voos domésticos e os prazos para aplicação da medida de segurança.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações serão restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos; e
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação" (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), disponíveis na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, Seção 1, página 113
