PORTARIA Nº 18.044/SPL, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025
Publica ações administrativas de suspensão punitiva e cassação de habilitações técnicas de aeronauta. |
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.024489/2025-17,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 17 de outubro de 2025 e 26 de novembro de 2025, pertencentes ao aeronauta AIRTON TADEU DE SOUZA, detentor do CANAC nº 603712.
Art. 2º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de instrutor de voo em avião (INVA), pertencente ao aeronauta AIRTON TADEU DE SOUZA, detentor do CANAC nº 603712.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2025, Seção 1, página 110