PORTARIA Nº 18.020/SIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos) no aeródromo de uso público de Remanso, localizado em Remanso (BA). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10.700/SIA de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 11/2025/GFIC/SIA, de 8 de outubro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.063398/2021-62,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos), aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 20/2022/GFIC/SIA, de 19 de setembro de 2022, ao aeródromo de uso público Remanso CIAD BA0022, código OACI SNRM, localizado em Remanso (BA).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.185/SIA, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página 129.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção 1, página 98