Portaria nº 18.010/SIA, DE 6 DE OUTUBRO de 2025
Exclui o Aeródromo Público Conceição, localizado em Conceição (PB), do cadastro de aeródromos públicos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.015902/2020-37,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: CONCEIÇÃO;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0008;
III - município (UF): Conceição (PB); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 33' 45" S / 038° 29' 51" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1.493/SIE, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2001, Seção 1, páginas 8-9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, Seção 1, página 135