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publicado 06/10/2025 11h24, última modificação 06/10/2025 11h24

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PORTARIA Nº 17.984/SIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

  

Altera o Anexo à Portaria nº 16.739/SIA, de 7 de abril de 2025, que dispõe sobre classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do RBAC nº 107.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o consta do processo nº 00058.074432/2023-96,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 16.739/SIA, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 207 e 208, que divulga a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, para excluir o Aeroporto João Durval Carneiro, Código OACI: SDIY, Código CIAD: BA0013, em Feira de Santana (BA), originalmente com as seguintes informações: 

ICAO

CIAD

Nome

Município Atendido

UF

Classificação

AVSEC 2025

SDIY

BA0013

JOÃO DURVAL CARNEIRO

FEIRA DE SANTANA

BA

AP-1

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 16.739/SIA, de 7 de abril de 2025, o aeródromo excluído fica automaticamente reclassificado para a Classe AP-0.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Seção 1, página 196