PORTARIA Nº 17.971/SIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos) no aeródromo de uso público Ibotirama, localizado em Ibotirama (BA). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 10/2025/GFIC/SIA, de 8 de setembro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.038198/2023-33,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos), aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 6/2022/GFIC/SIA, de 15 de fevereiro de 2022, ao aeródromo de uso público Ibotirama, CIAD BA0046, código OACI SNIT, localizado em Ibotirama (BA).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.273/SIA, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 97