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publicado 01/10/2025 11h06, última modificação 01/10/2025 11h06

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PORTARIA Nº 17.962/SPO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

  

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.003915/2025-79,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DE BENTO GONÇALVES, CNPJ nº 87.555.728/0001-68, com sede social em Bento Gonçalves (RS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-09-01EV-05-00, emitido em 23 de setembro de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da associação, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2025, Seção 1, página 200