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publicado 02/10/2025 10h12, última modificação 02/10/2025 10h12

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PORTARIA Nº 17.961/SIA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 51 (9PEO).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041613/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 51;

II - Indicador de localidade: 9PEO;

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-51;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 59,52 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 31 de outubro de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.112/SIA, de 8 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, Seção 1, página 181.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2025, Seção 1, página 144