Portaria nº 17.952/saf, DE 26 de setembro de 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00067.000394/2025-98,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de sistema de alimentação de potência ininterrupta, comercialmente conhecido como Nobreak, de 10 kva, com redundância interna e banco de baterias, compreendendo transporte, entrega e instalação elétrica para o atendimento das necessidades do NURAC Recife:
I - TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO, e-mail willer.cruz@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI da Superintendência de Administração e Finanças - COFATI/GTSG/GLOG/SAF;
II - VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a COFATI/GTSG/GLOG/SAF;
III - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas -CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e
IV - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/GLOG/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGES/MP.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 da SEGES/MP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 29 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 39, de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025