PORTARIA Nº 17.945/SIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Exclui o Aeródromo Público Bela Vista, localizado em Bela Vista (MS), do cadastro de aeródromos públicos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.040632/2025-18,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: BELA VISTA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0011;
III - município (UF): Bela Vista (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 04' 54" S / 056° 32' 16" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 028/SIE, de 21 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 1999, Seção 1, página 30.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2025, Seção 1, página 57