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publicado 29/09/2025 14h33, última modificação 29/09/2025 14h33

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PORTARIA Nº 17.938/SIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade GOLD STAR (9PGS).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041149/2025-51,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: GOLD STAR;

II - Indicador de localidade: 9PGS;

III - Indicativo de chamada da EPTA: GOLD STAR;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,40 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de novembro de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.582/SIA, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, Seção 1, página 44.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2025, Seção 1, página 57