PORTARIA Nº 17.935/SIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.110863/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 041/SBME/2021 à ASEB CONCESSIONÁRIA AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A., operadora do Aeroporto de Macaé, Rio de Janeiro - Joaquim de Azevedo Mancebo, localizado em Macaé (RJ), Código OACI: SBME; Código CIAD: RJ0004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................
I - Geral:
a) ..........................
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior e aeronaves de asa rotativa com diâmetro de rotores de até 17,2 m;
c) ..........................
..............................
IV - Restrições operacionais:
a) .........................
.............................
e) Permitido na Pista de Táxi "D" taxiamento aéreo de aeronaves de asa rotativa com diâmetro de rotores de até 11 m (aeronave crítica H145) e taxiamento terrestre de aeronaves de asa rotativa com diâmetro de rotores de até 17,2 m (aeronave crítica S-92);
f) Proibido acionamento (giro) simultâneo nos pares de posições 19 e 20; 20 e 22; 22 e 24; 21 e 23; 23 e 25 do Pátio Norte;
g) Proibido acionamento (giro) simultâneo em todas as posições de estacionamento do Pátio Norte quando houver aeronave em taxiamento, devendo as aeronaves estacionadas aguardar a conclusão do procedimento de táxi e/ou a passagem da aeronave para iniciar o acionamento;
h) Proibido acionamento (giro) simultâneo nas posições 28 e 29 do Pátio Sul;
i) Proibido acionamento (giro) simultâneo em todas as posições de estacionamento do Pátio Sul durante o taxiamento da aeronave S92 para as posições 28 e 29, devendo as aeronaves estacionadas aguardar a conclusão do procedimento de táxi e/ou a passagem da aeronave para iniciar o acionamento;
j) Proibido acionamento (giro) simultâneo nas posições de estacionamento 35, 36, 29 e 28 do Pátio Sul durante o taxiamento de aeronaves de tamanho inferior ao S92 e AW189, devendo as aeronaves estacionadas nessas posições aguardar a conclusão do procedimento de táxi e/ou a passagem da aeronave para iniciar o acionamento."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, Seção 1, página 144