Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 17927/SAF, 23/09/2025
conteúdo
publicado 24/09/2025 11h45, última modificação 24/09/2025 11h45

Timbre  

Portaria nº 17.927/SAF, DE 23 de setembro de 2025

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007435/2025-87,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de equipamento de voo e proteção individual para os servidores que atuam na condição de tripulantes de ensaios em voo de certificação:

I - WILLER ALVES DA SILVA CRUZ, e-mail willer.cruz@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

II -  RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e

III - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/GLOG/SAF.

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

____________________________________________________________________________________ 

Publicado em 24 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 38, de 22 a 26 de setembro de 2025