PORTARIA Nº 17.921/SPL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Publica ação administrativa de suspensão punitiva e de cassação de licenças e habilitações técnicas de aeronauta. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.005780/2025-96,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 30 de setembro de 2025 ao dia 9 de novembro de 2025, pertencentes ao aeronauta REINALDO JUNIOR DE AZEVEDO, detentor do CANAC nº 256815.
Art. 2º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de piloto agrícola em avião (PAGA) pertencente ao aeronauta REINALDO JUNIOR DE AZEVEDO, detentor do CANAC nº 256815.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, Seção 1, página 145