PORTARIA Nº 17.919/SPL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Publica ação administrativa de suspensão e cassação de licenças e habilitações técnicas. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.006010/2025-61,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 30 de setembro de 2025 ao dia 9 de novembro de 2025, pertencentes ao aeronauta GIANCARLO HEEMANN CHERNAKI, detentor do CANAC nº 218576.
Art. 2º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de piloto agrícola em avião (PAGA) pertencente ao aeronauta GIANCARLO HEEMANN CHERNAKI, detentor do CANAC nº 218576.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, Seção 1, página 145